Conteúdo original: Agência Brasil
Desde ontem (2), os pais podem emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos viajem sozinhos em voos nacionais. O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Até então, um formulário em papel, assinado e com firma reconhecida em cartório, era necessário para que um menor de 16 anos viajasse desacompanhado. Agora, porém, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento on-line por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa a ida ao cartório para diversos serviços.
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Na plataforma, os pais vão poder fazer uma videoconferência com o notário, que confirmará a autorização para a viagem por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code será emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou em papel. Por essa via, os pais ou responsáveis podem cancelar a autorização a qualquer momento. A partir daí, o QR Code deixa de funcionar.
Nesse primeiro momento, a opção pela AEV vale apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que ela seja ampliada para voos para o exterior, bem como para meios rodoviários e hidroviários. No entanto, ainda não há prazo para a expansão.