O Parlamento Europeu autorizou o uso do Certificado Digital de COVID da União Europeia, com o qual os turistas poderão transitar sem restrições entre os 27 países da comunidade a partir de 1º de julho, na alta temporada de verão. O documento comprova se o cidadão foi vacinado, superou a COVID-19 ou testou negativo para a doença pouco tempo antes de embarcar para a viagem.
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Trata-se de um certificado gratuito, em formato digital ou físico e emitido em pelo menos dois idiomas: o inglês e o do país emissor. Todos os países envolvidos devem estar em harmonia para oferecer informação básica sobre a situação médica no que diz respeito ao coronavírus. Ao mesmo tempo, o sistema deve proteger os dados sensíveis dos cidadãos e garantir a veracidade da informação.
Os países-membro da União Europeia deixaram claro no processo de negociação que o certificado não deve ser entendido, em nenhum caso, como uma espécie de passaporte nem de documento de identificação.
Cerca de dez países já entregam tais certificados europeus a seus cidadãos vacinados, e é justamente o que o parlamento pede: para que os membros comecem a distribuí-lo “desde já” a fim de evitar um “big bang” em julho em relação a uma demanda excessiva de emissões.
Os 27 países se comprometeram a não impor “restrições adicionais” aos viajantes que tenham esse certificado, o que se supõe que não haverá, dentro da comunidade, a necessidade de se cumprir quarentenas obrigatórias ou realizar novos testes nas chegadas.
Contudo, os governos nacionais se reservam ao direito de ativar um “freio de emergência” com o qual poderão reintroduzir restrições repentinas em caso de aumento no número de casos ou aparição de novas variantes.
Alemanha, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal e República Tcheca são alguns dos 27 países da União Europeia. Lembrando que desde o Brexit o Reino Unido não integra este rol.
Fonte: Panrotas